Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018151 |
| Data do Acordão: | 03/02/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES ERRO MATERIAL IDENTIFICAÇÃO PRÉDIO URBANO LIQUIDAÇÃO ADICIONAL PRAZO DE CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Integra erro de facto e não omissão de relacionação a inclusão de um prédio urbano na relação de bens a que se refere o art. 67 do CSISSD, com indicação da sua localização, composição, confrontações e números de polícia, mas com indicação errada do respectivo artigo matricial; II - Em consequência, o prazo de caducidade da liquidação adicional é de cinco anos a contar da liquidação a corrigir, nos termos da primeira parte do § 3 do art. 111 do CSISSD; III - Tal prazo conta-se desde a liquidação a corrigir e não a partir de outra liquidação adicional que porventura tenha sido efectuada. |
| Nº Convencional: | JSTA00041491 |
| Nº do Documento: | SA219950302018151 |
| Data de Entrada: | 04/07/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1993/01/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART67 ART68 ART111. CCPIIA63 ART142 PAR1 B. |