Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018151
Data do Acordão:03/02/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
ERRO MATERIAL
IDENTIFICAÇÃO
PRÉDIO URBANO
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:I - Integra erro de facto e não omissão de relacionação a inclusão de um prédio urbano na relação de bens a que se refere o art. 67 do CSISSD, com indicação da sua localização, composição, confrontações e números de polícia, mas com indicação errada do respectivo artigo matricial;
II - Em consequência, o prazo de caducidade da liquidação adicional é de cinco anos a contar da liquidação a corrigir, nos termos da primeira parte do § 3 do art. 111 do CSISSD;
III - Tal prazo conta-se desde a liquidação a corrigir e não a partir de outra liquidação adicional que porventura tenha sido efectuada.
Nº Convencional:JSTA00041491
Nº do Documento:SA219950302018151
Data de Entrada:04/07/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RIBEIRO , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1993/01/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART67 ART68 ART111.
CCPIIA63 ART142 PAR1 B.