Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028149
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
CONTA DE CUSTAS
AVISO
COBRANÇA
Sumário:I - A concessão de apoio judiciário, com a consequente dispensa do pagamento de custas, não significa que o interessado deixe de ser devedor deles, podendo pois ser instaurada execução para a respectiva cobrança mesmo depois de finda a causa, no caso de superveniência de bens.
II - Há, por isso, que proceder à contagem de custas e à expedição do aviso de respectiva conta a fim de que os interessados a possam examinar e dela possam reclamar
- arts. 143 e 144 do CCJ.*
Nº Convencional:JSTA00038656
Nº do Documento:SA119920225028149
Data de Entrada:03/01/1990
Recorrente:SANTOS , ALFREDO
Recorrido 1:AM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART54.
CCJ62 ART143 ART144.