Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028149 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CONTA DE CUSTAS AVISO COBRANÇA |
| Sumário: | I - A concessão de apoio judiciário, com a consequente dispensa do pagamento de custas, não significa que o interessado deixe de ser devedor deles, podendo pois ser instaurada execução para a respectiva cobrança mesmo depois de finda a causa, no caso de superveniência de bens. II - Há, por isso, que proceder à contagem de custas e à expedição do aviso de respectiva conta a fim de que os interessados a possam examinar e dela possam reclamar - arts. 143 e 144 do CCJ.* |
| Nº Convencional: | JSTA00038656 |
| Nº do Documento: | SA119920225028149 |
| Data de Entrada: | 03/01/1990 |
| Recorrente: | SANTOS , ALFREDO |
| Recorrido 1: | AM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART54. CCJ62 ART143 ART144. |