Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031981
Data do Acordão:04/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
DUPLICADOS
REQUERIMENTO
Sumário:No requerimento da suspensão da eficácia do acto administrativo deve o requerente indicar o nome e a residência das pessoas a quem a pretendida suspensão possa prejudicar directamente, para o efeito de citação das mesmas e para o que o requerente deve apresentar os duplicados desse requerimento, exigidos pelo artigo
77, n. 3 da LPTA, para serem remetidos pela Secretaria, nos termos do n. 2 do art. 77 citado para os destinatários nele referidos.
A falta de indicação de contra-interessados, no processo da suspensão da eficácia é impeditivo do conhecimento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00036936
Nº do Documento:SA119930401031981
Data de Entrada:03/23/1993
Recorrente:JORGE MANUEL RAMOS VAZ DE FREITAS & FILHOS
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N2 N3 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26317 DE 1988/09/29.
AC STA PROC26825 DE 1988/03/14.
AC STA PROC28032 DE 1990/02/20.
AC STA PROC28170 DE 1990/04/11.