Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031981 |
| Data do Acordão: | 04/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO DUPLICADOS REQUERIMENTO |
| Sumário: | No requerimento da suspensão da eficácia do acto administrativo deve o requerente indicar o nome e a residência das pessoas a quem a pretendida suspensão possa prejudicar directamente, para o efeito de citação das mesmas e para o que o requerente deve apresentar os duplicados desse requerimento, exigidos pelo artigo 77, n. 3 da LPTA, para serem remetidos pela Secretaria, nos termos do n. 2 do art. 77 citado para os destinatários nele referidos. A falta de indicação de contra-interessados, no processo da suspensão da eficácia é impeditivo do conhecimento do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00036936 |
| Nº do Documento: | SA119930401031981 |
| Data de Entrada: | 03/23/1993 |
| Recorrente: | JORGE MANUEL RAMOS VAZ DE FREITAS & FILHOS |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N2 N3 ART78. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26317 DE 1988/09/29. AC STA PROC26825 DE 1988/03/14. AC STA PROC28032 DE 1990/02/20. AC STA PROC28170 DE 1990/04/11. |