Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041325 |
| Data do Acordão: | 12/05/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO DIREITO DE INFORMAR |
| Sumário: | I - Embora o direito à informação dos particulares face à Administração tivesse sido reconhecido logo a partir da versão inicial da Constituição de 1976, a transposição das normas constitucionais (art. 268/1 e 2) para a lei ordinária só vieram a ter lugar através do CPA e da Lei n. 65/93 de 26.8. II - Inicialmente circunscrito à consulta de documentos ou processos e à passagem de certidões, com a publicação dos diplomas legais acima referidos, passou a questionar-se o âmbito de aplicação do art. 82 da LPTA. III - Isto porque, enquanto o direito de acesso dos cidadãos à informação não procedimental se encontrava regulamentada na Lei n. 65/93, não havia procedimento previsto para o exercício e tutela do direito à informação procedimental. IV - Tendo presente que a todo o direito corresponde uma acção destinada a fazê-lo reconhecer em juízo ou a realizá-lo coersivamente (art. 2 do CPC), começou a defender-se uma interpretação extensiva do art. 82 da LPTA de molde a abarcar e a ter a amplitude que os arts. 61 e 62 do CPA vieram conferir à informação procedimental. V - No pedido de informações nos termos do art. 61 do CPA, conjugado com o art. 82 da LPTA, a autoridade requerida apenas deve ater-se aos elementos existentes no processo e não pronunciar-se ou emitir opiniões que extravasem desse procedimento. VI - Assim, se um pedido de informações dirigido ao presidente de uma câmara municipal não respeita a qualquer procedimento pendente, não pode a autoridade requerida, que certificou essa possibilidade por carência de elementos no respectivo processo, ser intimada a satisfazê-lo. |
| Nº Convencional: | JSTA00046395 |
| Nº do Documento: | SA119961205041325 |
| Data de Entrada: | 11/12/1996 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LAGOS |
| Recorrido 1: | SETAS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82. CPA91 ART61 ART62. L 65/93 DE 1993/08/26 ART2. CRP89 ART268 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/01/27 IN AD N390 PAG656. AC STA DE 1992/01/20 IN AD N376 PAG391. AC STA DE 1987/05/14 IN BMJ N367 PAG371. AC STA PROC30552 DE 1992/04/07. AC STA PROC33673 DE 1994/03/01. AC STA PROC34198 DE 1994/04/14. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG109. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG934. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VI PAG393. |