Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041325
Data do Acordão:12/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
DIREITO DE INFORMAR
Sumário:I - Embora o direito à informação dos particulares face à Administração tivesse sido reconhecido logo a partir da versão inicial da Constituição de 1976, a transposição das normas constitucionais (art. 268/1 e 2) para a lei ordinária só vieram a ter lugar através do CPA e da Lei n. 65/93 de 26.8.
II - Inicialmente circunscrito à consulta de documentos ou processos e à passagem de certidões, com a publicação dos diplomas legais acima referidos, passou a questionar-se o âmbito de aplicação do art. 82 da LPTA.
III - Isto porque, enquanto o direito de acesso dos cidadãos
à informação não procedimental se encontrava regulamentada na Lei n. 65/93, não havia procedimento previsto para o exercício e tutela do direito à informação procedimental.
IV - Tendo presente que a todo o direito corresponde uma acção destinada a fazê-lo reconhecer em juízo ou a realizá-lo coersivamente (art. 2 do CPC), começou a defender-se uma interpretação extensiva do art. 82 da
LPTA de molde a abarcar e a ter a amplitude que os arts.
61 e 62 do CPA vieram conferir à informação procedimental.
V - No pedido de informações nos termos do art. 61 do CPA, conjugado com o art. 82 da LPTA, a autoridade requerida apenas deve ater-se aos elementos existentes no processo e não pronunciar-se ou emitir opiniões que extravasem desse procedimento.
VI - Assim, se um pedido de informações dirigido ao presidente de uma câmara municipal não respeita a qualquer procedimento pendente, não pode a autoridade requerida, que certificou essa possibilidade por carência de elementos no respectivo processo, ser intimada a satisfazê-lo.
Nº Convencional:JSTA00046395
Nº do Documento:SA119961205041325
Data de Entrada:11/12/1996
Recorrente:PRES DA CM DE LAGOS
Recorrido 1:SETAS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82.
CPA91 ART61 ART62.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART2.
CRP89 ART268 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/01/27 IN AD N390 PAG656.
AC STA DE 1992/01/20 IN AD N376 PAG391.
AC STA DE 1987/05/14 IN BMJ N367 PAG371.
AC STA PROC30552 DE 1992/04/07.
AC STA PROC33673 DE 1994/03/01.
AC STA PROC34198 DE 1994/04/14.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG109.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG934.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VI PAG393.