Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012010
Data do Acordão:02/07/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:ACTO TACITO
INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Enquanto não tiver decorrido o prazo de 90 dias, contado da apresentação dos requerimentos ou petições nas estações competentes, não se pode falar em acto tacito de indeferimento para efeitos contenciosos (Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, artigo 53, e Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, artigo 3); dai que seja ilegal a interposição de recurso antes de decorrido esse prazo.
Nº Convencional:JSTA00008493
Nº do Documento:SA119800207012010
Data de Entrada:08/31/1978
Recorrente:PINTO , LUCINDA
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:666
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINECUL.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.