Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024297
Data do Acordão:10/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:GUARDA FISCAL
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE REFORMA
CLASSE DE COMPORTAMENTO
AUDIENCIA E DEFESA
FORMALIDADE ESSENCIAL
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - No processo disciplinar militar, previsto no DL n. 119/81, com pressupostos diferentes da infracção disciplinar apurada e punida anteriormente, não pode prescindir-se da fase essencial de acusação, audiencia e defesa do arguido, nos termos do disposto no art. 269 n.
3 da Constituição da Republica e art. 90 do R.D.M..
II - Constitui nulidade insuprivel a passagem a situação de reforma compulsiva de um cabo da Guarda Fiscal, em consequencia de previa punição disciplinar com passagem a
4. classe de comportamento, sem que no processo instaurado nos termos do DL 119/81 e que culminou com aquela cominação, lhe fosse dado conhecimento da situação que lhe era imputada e do efeito expulsivo que dela se pretendia fazer derivar, bem como sem lhe facultar a apresentação da sua defesa, com eventual apresentação dos meios de defesa tidos por adequados.
Nº Convencional:JSTA00033334
Nº do Documento:SA119911031024297
Data de Entrada:09/30/1986
Recorrente:CASTANHEIRO , ALFREDO
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1985/12/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART30 ART90 ART112 ART113 N1 ART114.
CCIV66 ART279 ART296 B.
CONST89 ART269 N3.
DL 119/81 DE 1981/05/20 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22593 DE 1987/05/05.
AC STA PROC23229 DE 1987/11/05.
AC STA PROC22594 DE 1987/12/02.
AC STA PROC22839 DE 1987/12/09.