Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004967 |
| Data do Acordão: | 11/14/1973 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DESPACHO DE INDICIAÇÃO AUTO DE NOTICIA AGRAVO ARGUIDO DESCONHECIDO |
| Sumário: | Interposto recurso pelo autuante do despacho de indiciação do arguido desconhecido, mas verificando-se pelas alegações de recurso e suas conclusões que o recorrente apenas quis impugnar o despacho em que a autoridade instrutora mandou formar um so processo para os dois autos de noticia levantados pelo recorrente, e de negar-se provimento ao recurso do despacho de indiciação. |
| Nº Convencional: | JSTA00016077 |
| Nº do Documento: | SA419731114004967 |
| Recorrente: | GALVÃO , MANUEL |
| Recorrido 1: | DESCONHECIDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/18/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 366 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP COMANDANTE DA SECÇÃO DA GURDA FISCAL DE SINES. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART110 ART111 ART176. CPP29 ART349. |