Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019010 |
| Data do Acordão: | 05/10/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS TAXA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A al. q) do art. 1 do Dec-Lei 75-C/86, de 23-4, padece de inconstitucionalidade, por ofensa do disposto na al. i) do n. 1 do art. 168 da Constituição, por, à data da respectiva emissão, ter já caducado, em 31 Dez 85, a autorização legislativa constante do art. 64 n. 1 da Lei 2-B/85, de 28 Fev. (Orçamento do Estado para 1985). II - Pelo que procede, por tal fundamento, oposição a execução fiscal instaurada para cobrança coersiva de taxas em favor do Instituto de Produtos Florestais, ao abrigo da mesma al. g), devendo, em consequência, aquela ser julgada extinta. |
| Nº Convencional: | JSTA00044469 |
| Nº do Documento: | SA219950510019010 |
| Data de Entrada: | 01/25/1995 |
| Recorrente: | MADECA-MADEIRAS E CAXARIAS LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM DE 1991/05/29 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Recusa Aplicação: | DL 75-C/86 DE 1986/03/24 ART1 G. |
| Legislação Nacional: | DL 75-C/86 DE 1986/03/24 ART1 C G. L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1. CONST82 ART168. CONST89 ART168 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N207/93 IN DR IS N105 DE 1993/05/06. |