Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004117
Data do Acordão:01/21/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:INCIDENCIA
ALVARA
LOTEAMENTO
INFRA-ESTRUTURAS
LICENCIAMENTO CONDICIONADO
IMPOSTO DE MAIS VALIAS
Sumário:I - As camaras municipais podem exigir, para que seja concedido o alvara de loteamento, certas condições que podem consistir na entrega de determinados montantes em numerario, na cedencia de terrenos ou na execução de infra-estruturas pelo proprio requerente ou a sua custa, tais como: arruamentos, pavimentos, obras de saneamento, de agua e de luz ou outras obras de urbanização.
II - A exigencia destas condições obsta a incidencia do imposto de mais-valias.
Nº Convencional:JSTA00011376
Nº do Documento:SA219870121004117
Data de Entrada:09/08/1986
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:39
Referência Publicação 1:AD N308-309 ANOXXVI PAG1121
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTAREM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 L.
L DE 1912/07/26 ART10.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17.
DL 41616 DE 1958/05/10 ART6.
DL 43587 DE 1961/04/08 ART78.
DL 46673 DE 1965/11/29 ART6 N1.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART19.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART31 ART41 ART42 - ART45 ART47 - ART49.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3249 DE 1985/12/11 IN AP-DR 1986/12/12 PAG753.; AC STA PROC2873 DE 1986/03/12.
Referência a Doutrina:PINTO FERNANDES E JOSE CARVALHO DOS SANTOS CODIGO DO IMPOSTO DE MAIS VALIA ANOTADO 2ED PAG25.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO109 PAG319-320.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO119 PAG166-170.
MARIA CELESTE CARDONA O REGIME E A NATUREZA JURIDICA DO ENCARGO DE MAIS VALIAS IN CTF N325-327 PAG100.
Aditamento: