Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028175 |
| Data do Acordão: | 11/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO LIMINAR INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Não e de rejeitar liminarmente o recurso contencioso quando uma sucessão de actos de autoridade recorrida não permite, sem indagação mais aprofundada, concluir com segurança sobre o verdadeiro sentido do acto impugnado e assim saber se ele subsiste na ordem juridica e, subsistindo, sobre a natureza e alcance do respectivo comando.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031314 |
| Nº do Documento: | SA119901127028175 |
| Data de Entrada: | 03/06/1990 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7090 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/12/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |