Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028175
Data do Acordão:11/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO LIMINAR
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Não e de rejeitar liminarmente o recurso contencioso quando uma sucessão de actos de autoridade recorrida não permite, sem indagação mais aprofundada, concluir com segurança sobre o verdadeiro sentido do acto impugnado e assim saber se ele subsiste na ordem juridica e, subsistindo, sobre a natureza e alcance do respectivo comando.*
Nº Convencional:JSTA00031314
Nº do Documento:SA119901127028175
Data de Entrada:03/06/1990
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7090
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/12/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.