Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028259
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
JÚRI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não se verifica erro nos pressupostos de facto quando o júri está devidamente elucidado sobre os antecedentes de cada candidato mas decide ignorar a experiência profissional dos concorrentes que nada tenha que ver com as funções que desempenham na Polícia Judiciária e com as funções que passarão a desempenhar caso sejam aprovados no concurso.
II - Os actos valorativos e classificatórios de um júri de concurso de provimento devem considerar-se fundamentados, nos termos do art. 1 do DL 256-A/77 de 17-6, desde que das actas constem os parâmetros, factores ou critérios a que o júri obedeceu, os factos relevantes tidos em conta
à luz daqueles, e a pontuação respectiva.
III - No segmento apreciação curricular nada impede que o júri, ao fixar os parâmetros referidos em II, decida atribuir uma pontuação entre 0 e 3 ao parâmetro habilitações académicas, e que, em execução do mesmo, atribua 3 pontos a quem seja licenciado e 1 ponto a quem tenha o curso de contabilista.
IV - Mostra-se ainda fundamentada a deliberação do júri se no mesmo segmento de apreciação curricular atribuiu diferente pontuação a dois candidatos no parâmetro experiência profissional, apontando como justificação o facto de um "ter demonstrado capacidade técnica elevada" nas funções que indica e outro ter menos experiência que o tempo de serviço administrativamente considerado inculca, reconhecendo-se-lhe "capacidade técnica".
Nº Convencional:JSTA00037309
Nº do Documento:SA119930701028259
Data de Entrada:03/29/1990
Recorrente:RAMOS , DEOLINDA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N388 ANOXXXIII PAG381
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1989/11/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART30 ART31 ART32 A B ART34 ART35 N3 N4 N5.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/04/26 IN BMJ N396 PAG327.
AC STA DE 1990/11/27 IN AD N362 PAG190.
AC STA PROC27241 DE 1990/13/11.
Referência a Pareceres:P PGR 25/91 IN DR IIS 1991/10/16.