Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028259 |
| Data do Acordão: | 07/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO JÚRI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO LISTA DE GRADUAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não se verifica erro nos pressupostos de facto quando o júri está devidamente elucidado sobre os antecedentes de cada candidato mas decide ignorar a experiência profissional dos concorrentes que nada tenha que ver com as funções que desempenham na Polícia Judiciária e com as funções que passarão a desempenhar caso sejam aprovados no concurso. II - Os actos valorativos e classificatórios de um júri de concurso de provimento devem considerar-se fundamentados, nos termos do art. 1 do DL 256-A/77 de 17-6, desde que das actas constem os parâmetros, factores ou critérios a que o júri obedeceu, os factos relevantes tidos em conta à luz daqueles, e a pontuação respectiva. III - No segmento apreciação curricular nada impede que o júri, ao fixar os parâmetros referidos em II, decida atribuir uma pontuação entre 0 e 3 ao parâmetro habilitações académicas, e que, em execução do mesmo, atribua 3 pontos a quem seja licenciado e 1 ponto a quem tenha o curso de contabilista. IV - Mostra-se ainda fundamentada a deliberação do júri se no mesmo segmento de apreciação curricular atribuiu diferente pontuação a dois candidatos no parâmetro experiência profissional, apontando como justificação o facto de um "ter demonstrado capacidade técnica elevada" nas funções que indica e outro ter menos experiência que o tempo de serviço administrativamente considerado inculca, reconhecendo-se-lhe "capacidade técnica". |
| Nº Convencional: | JSTA00037309 |
| Nº do Documento: | SA119930701028259 |
| Data de Entrada: | 03/29/1990 |
| Recorrente: | RAMOS , DEOLINDA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N388 ANOXXXIII PAG381 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1989/11/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART30 ART31 ART32 A B ART34 ART35 N3 N4 N5. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/04/26 IN BMJ N396 PAG327. AC STA DE 1990/11/27 IN AD N362 PAG190. AC STA PROC27241 DE 1990/13/11. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 25/91 IN DR IIS 1991/10/16. |