Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 068/14.2BESNT |
| Data do Acordão: | 04/24/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES REJEIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – Se o recorrente, mediante despacho do relator no sentido de sintetizar as conclusões da sua alegação de recurso, o fez, reduzindo o número de tais conclusões, não pode o respectivo recurso ser rejeitado, visto ter dado cumprimento ao convite que havia sido formulado. II – O número excessivo de conclusões não constitui, por si só, causa de não conhecimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24465 |
| Nº do Documento: | SA120190424068/14 |
| Data de Entrada: | 02/04/2019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MASSAMÁ E MONTE ABRAÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |