Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042466
Data do Acordão:07/04/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
USURPAÇÃO DE PODER.
DESVIO DE PODER.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
TERRENO.
DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
DOMÍNIO PRIVADO.
Sumário:I - Os Tribunais Administrativos por força do disposto nos art.ºs 4º do ETAF e 7º da LPTA, não tem competência para decidirem acções cujo pedido seja a declaração de propriedade de um bem. Todavia, isso não os impede de, verificadas determinadas circunstâncias, decidirem essa questão quando a mesma seja prejudicial em relação à decisão reclamada no recurso contencioso.
II - As Câmaras Municipais têm competência para deliberarem sobre o uso de um bem público que se encontre dentro da sua alçada.
III - Deste modo, não está ferida de violação de lei, por usurpação ou desvio de poder, a deliberação camarária que ordene a um determinado munícipe a remoção de uma esplanada que este instalou num espaço público.
Nº Convencional:JSTA00056290
Nº do Documento:SA120010704042466
Data de Entrada:06/12/1997
Recorrente:MARCELO , MARIA
Recorrido 1:CM DE LAGOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / DOMÍNIO PRIVADO / DOMÍNIO PÚBLICO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 E.
LPTA85 ART7.
CCIV66 ART342 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG295 PAG308.
Aditamento: