Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042466 |
| Data do Acordão: | 07/04/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL. USURPAÇÃO DE PODER. DESVIO DE PODER. DIREITO DE PROPRIEDADE. TERRENO. DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL. DOMÍNIO PRIVADO. |
| Sumário: | I - Os Tribunais Administrativos por força do disposto nos art.ºs 4º do ETAF e 7º da LPTA, não tem competência para decidirem acções cujo pedido seja a declaração de propriedade de um bem. Todavia, isso não os impede de, verificadas determinadas circunstâncias, decidirem essa questão quando a mesma seja prejudicial em relação à decisão reclamada no recurso contencioso. II - As Câmaras Municipais têm competência para deliberarem sobre o uso de um bem público que se encontre dentro da sua alçada. III - Deste modo, não está ferida de violação de lei, por usurpação ou desvio de poder, a deliberação camarária que ordene a um determinado munícipe a remoção de uma esplanada que este instalou num espaço público. |
| Nº Convencional: | JSTA00056290 |
| Nº do Documento: | SA120010704042466 |
| Data de Entrada: | 06/12/1997 |
| Recorrente: | MARCELO , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE LAGOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / DOMÍNIO PRIVADO / DOMÍNIO PÚBLICO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 E. LPTA85 ART7. CCIV66 ART342 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG295 PAG308. |
| Aditamento: | |