Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0655/03 |
| Data do Acordão: | 10/22/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA. ASSOCIAÇÃO SINDICAL. DEFESA COLECTIVA DE INTERESSES INDIVIDUAIS. |
| Sumário: | I - As Associações sindicais têm legitimidade activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem - art. 4º, n.º 3 da Lei 84/99, de 19 de Março. II - A "defesa colectiva" de interesses individuais - para ter algum sentido - tem que conter a possibilidade da defesa pelos Sindicatos dos interesses individuais (e não apenas comuns ou colectivos) dos trabalhadores. III - Por isso, a expressão "colectiva" - que qualifica a "defesa"- não se refere aos interesses dos trabalhadores, mas sim ao facto de essa defesa ser feita por uma entidade representativa de todos os trabalhadores (todos por um): isto é, qualifica a defesa e não os interesses. IV - Tem, assim, legitimidade activa para interpor recurso contencioso, o Sindicato que impugna a legalidade de um acto que, devido a uma reestruturação dos serviços, transferiu de uma cidade para outra, um trabalhador seu representado, apesar do eventual ganho de causa apenas se repercutir na esfera jurídica desse trabalhador. |
| Nº Convencional: | JSTA00059939 |
| Nº do Documento: | SA1200310220655 |
| Data de Entrada: | 03/28/2003 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO NORTE |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 84/99 DE 1999/03/19 ART4 N3. CONST97 ART56 N1 ART57 N1. CPA91 ART53 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 103/2001 PROC421/00 DE 2001/03/14.; AC STA PROC1785/02 DE 2003/02/05.; AC TC 75/85 DE 1985/05/06.; AC TC 118/97 DE 1997/02/19.; AC TC 160/99 DE 1999/03/10. |
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