Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017824 |
| Data do Acordão: | 06/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, para o conhecimento de recurso jurisdicional interposto, per saltum, da decisão do TT de 1. Instância, se o mesmo não tiver por exclusivo fundamento, matéria de direito. II - Constitui questão de facto a do apuramento dos factos que servem de suporte à determinação da responsabilidade do executado pelos juros moratórios em dívida. |
| Nº Convencional: | JSTA00041524 |
| Nº do Documento: | SA219940622017824 |
| Data de Entrada: | 01/05/1994 |
| Recorrente: | MILHEIRO , DOMINGOS E OUTRA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |