Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017824
Data do Acordão:06/22/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, para o conhecimento de recurso jurisdicional interposto, per saltum, da decisão do TT de 1. Instância, se o mesmo não tiver por exclusivo fundamento, matéria de direito.
II - Constitui questão de facto a do apuramento dos factos que servem de suporte à determinação da responsabilidade do executado pelos juros moratórios em dívida.
Nº Convencional:JSTA00041524
Nº do Documento:SA219940622017824
Data de Entrada:01/05/1994
Recorrente:MILHEIRO , DOMINGOS E OUTRA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.