Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047244
Data do Acordão:04/24/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
ERRO DESCULPÁVEL.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
Sumário:I - Considera-se manifestamente indesculpável para, efeitos do art. 40°, n° 1 al. a) da LPTA, o erro grosseiro, escandaloso, crasso, notório, ou seja, aquele em que não cairia uma pessoa dotada de normal inteligência, diligência e circunspecção colocada na posição do recorrente.
II - Tendo o recorrente celebrado três contratos administrativos de provimento, em cujos termos constava como outorgante a Universidade da Madeira, existe erro desculpável quando é proposta uma acção contra a Universidade da Madeira, em que se pede a condenação desta ao reconhecimento do direito do recorrente à contratação na categoria de Professor Auxiliar .
III - Na hipótese referida em II há lugar a convite para correcção de petição (art°.40°, n° 1, aI. a) da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00055825
Nº do Documento:SA120010424047244
Data de Entrada:02/14/2001
Recorrente:JÚNIOR , EGBERTO
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO FUNCHAL DE 2000/10/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A.
Aditamento: