Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047244 |
| Data do Acordão: | 04/24/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ERRO DESCULPÁVEL. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. |
| Sumário: | I - Considera-se manifestamente indesculpável para, efeitos do art. 40°, n° 1 al. a) da LPTA, o erro grosseiro, escandaloso, crasso, notório, ou seja, aquele em que não cairia uma pessoa dotada de normal inteligência, diligência e circunspecção colocada na posição do recorrente. II - Tendo o recorrente celebrado três contratos administrativos de provimento, em cujos termos constava como outorgante a Universidade da Madeira, existe erro desculpável quando é proposta uma acção contra a Universidade da Madeira, em que se pede a condenação desta ao reconhecimento do direito do recorrente à contratação na categoria de Professor Auxiliar . III - Na hipótese referida em II há lugar a convite para correcção de petição (art°.40°, n° 1, aI. a) da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00055825 |
| Nº do Documento: | SA120010424047244 |
| Data de Entrada: | 02/14/2001 |
| Recorrente: | JÚNIOR , EGBERTO |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO FUNCHAL DE 2000/10/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 A. |
| Aditamento: | |