Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035682
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
INTERESSE LEGÍTIMO
SEGREDO INDUSTRIAL
Sumário:É de deferir o pedido de intimação do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, feito por um laboratório farmacêutico, visando a consulta do processo relativo à autorização, concedida a um laboratório concorrente, de introdução no mercado de medicamento similar a outro já fabricado pelo requerente e a passagem de certidões de elementos constantes desse processo, se: a) o requerente alega que necessita desses elementos para interpor recurso contencioso de anulação do acto de autorização de introdução no mercado do novo medicamento, por supostamente ter sido dispensada a apresentação de ensaios farmacológicos, toxicológicos e clínicos com violação do disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 72/91, de 8 de Fevereiro; b) o laboratório concorrente do requerente da intimação, no procedimento cautelar que este intentou no tribunal cível, requereu que o tribunal solicitasse a remessa dos processos de autorização de introdução no mercado dos dois medicamentos similares, assim renunciando à protecção do segredo industrial que está na base do dever de sigilo funcional consagrado no artigo 17 do do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00040481
Nº do Documento:SA119941006035682
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:LABORATORIO WELLCOME DE PORTUGAL LDA
Recorrido 1:INFARMED-INST DA FARMACIA E DO MEDICAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DL 72/91 DE 1991/02/08 ART7 ART17.
CONST89 ART268 N2.
LPTA85 ART82 N1 N3.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART4 ART5 ART6 ART10.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE RELATIVA AO ACESSO A DOCUMENTOS E LIBERDADE DE INFORMAÇÃO QUANDO ESTEJA EM CAUSA A CONFIDENCIALIDADE COMERCIAL E INDUSTRIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DE 1990/06/07 ART3 N2.
Legislação Estrangeira:L ITÁLIA 241/90 DE 1990/08/07 ART24 N2.
L FRANÇA 78-753 DE 1978/07/17 ART1 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/03/16 IN AD N384 PAG1230.
AC STA DE 1994/01/17 IN AD N390 PAG656.
AC STA DE 1992/01/28 IN AD N376 PAG391.