Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021281 |
| Data do Acordão: | 10/22/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEVER DE CORRECÇÃO SUPERIOR HIERARQUICO NOTADOR FALTA DE RESPEITO INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Constitui infracção disciplinar, por violação do dever geral de correcção, a referencia por escrito a superior hierarquico que traduza falta de respeito e de consideração pelas qualidades intelectuais, morais ou profissionais deste, independentemente da intenção especifica respectiva. II - Afirmar-se não lhe reconhecer capacidade ou idoneidade como notador e imputar-lhe uma actuação prepotente e subjectiva integra, no minimo, violação do dever geral de correcção e a infracção prevista e punida pelo art. 3, ns. 4, al. f), e 10, e pelo art. 23, n. 2, al. d), do Estatuto Disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00015192 |
| Nº do Documento: | SA119851022021281 |
| Data de Entrada: | 08/08/1984 |
| Recorrente: | DUARTE , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3334 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS FINANÇAS DE 1984/06/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 N4 F N10 ART23 N2 D. |