Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021281
Data do Acordão:10/22/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEVER DE CORRECÇÃO
SUPERIOR HIERARQUICO
NOTADOR
FALTA DE RESPEITO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - Constitui infracção disciplinar, por violação do dever geral de correcção, a referencia por escrito a superior hierarquico que traduza falta de respeito e de consideração pelas qualidades intelectuais, morais ou profissionais deste, independentemente da intenção especifica respectiva.
II - Afirmar-se não lhe reconhecer capacidade ou idoneidade como notador e imputar-lhe uma actuação prepotente e subjectiva integra, no minimo, violação do dever geral de correcção e a infracção prevista e punida pelo art. 3, ns. 4, al. f), e 10, e pelo art. 23, n. 2, al. d), do Estatuto Disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00015192
Nº do Documento:SA119851022021281
Data de Entrada:08/08/1984
Recorrente:DUARTE , LUIS
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3334
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1984/06/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 N4 F N10 ART23 N2 D.