Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0312/12
Data do Acordão:09/26/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:COIMA
OPOSIÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:Admitindo-se que o legislador, ao aditar (pela Lei nº 3-B/2010, de 28/4) a al. c) do nº 1 do art. 148º do CPPT, interveio para, inovatoriamente, resolver questão de direito cuja solução era controversa no domínio do CPPT é de concluir que, após tal aditamento, o processo de execução fiscal é meio processual idóneo para cobrança das dívidas emergentes de responsabilidade civil do gestor pelo não pagamento das coimas em que a respectiva empresa foi condenada, sendo a oposição à execução fiscal o meio processual adequado para o responsável subsidiário apresentar a sua defesa e devendo ser aplicadas nesse processo as soluções processuais que visam a protecção dos direitos dos arguidos, designadamente a possibilidade de conhecer oficiosamente de todas as questões relevantes, sem qualquer limitação pelo pedido e causa de pedir invocados.
Nº Convencional:JSTA00067802
Nº do Documento:SA2201209260312
Data de Entrada:03/22/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART148 N1 C ART153 N1 N2 ART204 N1 B ART151 N1.
RGIT01 ART8 N1 A B
CCIV66 ART342 N1.
L 3-B/2010 DE 2010/04/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01147/09 DE 2012/02/23; AC STA PROC01216/09 DE 2012/04/19; AC TCPLENÁRIO PROC437/2001 DE 2011/01/23
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E SIMAS SANTOS REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 4ED 2010 PAG104 - PAG108.
ISABEL MARQUES DA SILVA REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS 3ED PAG81 - PAG85.
Aditamento: