Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0312/12 |
| Data do Acordão: | 09/26/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | COIMA OPOSIÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Admitindo-se que o legislador, ao aditar (pela Lei nº 3-B/2010, de 28/4) a al. c) do nº 1 do art. 148º do CPPT, interveio para, inovatoriamente, resolver questão de direito cuja solução era controversa no domínio do CPPT é de concluir que, após tal aditamento, o processo de execução fiscal é meio processual idóneo para cobrança das dívidas emergentes de responsabilidade civil do gestor pelo não pagamento das coimas em que a respectiva empresa foi condenada, sendo a oposição à execução fiscal o meio processual adequado para o responsável subsidiário apresentar a sua defesa e devendo ser aplicadas nesse processo as soluções processuais que visam a protecção dos direitos dos arguidos, designadamente a possibilidade de conhecer oficiosamente de todas as questões relevantes, sem qualquer limitação pelo pedido e causa de pedir invocados. |
| Nº Convencional: | JSTA00067802 |
| Nº do Documento: | SA2201209260312 |
| Data de Entrada: | 03/22/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART148 N1 C ART153 N1 N2 ART204 N1 B ART151 N1. RGIT01 ART8 N1 A B CCIV66 ART342 N1. L 3-B/2010 DE 2010/04/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01147/09 DE 2012/02/23; AC STA PROC01216/09 DE 2012/04/19; AC TCPLENÁRIO PROC437/2001 DE 2011/01/23 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E SIMAS SANTOS REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 4ED 2010 PAG104 - PAG108. ISABEL MARQUES DA SILVA REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS 3ED PAG81 - PAG85. |
| Aditamento: | |