Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029683
Data do Acordão:11/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:DESPACHO NORMATIVO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
DATA DE PUBLICAÇÃO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
Sumário:I - O regulamento e o despacho normativo, como normas secundárias que são, só na lei encontram fundamento e âmbito de validade, de modo que só é lícito falar-se de sua ilegalidade se e enquanto contrariem a lei;
II - O facto de a distribuição do Diário da República em que é publicado determinado despacho normativo ter ocorrido posteriormente à data que o jornal oficial patenteie, nada tem com a legalidade ou ilegalidade do despacho ou, sequer, com os autores deste;
III - A transição para a carreira técnica conforme o art.135 do DL 139-A/90 de 28.4 , operava-se ex vi do art.25 do DL 409/89, de 18.11, com referência à data em que os interessados completassem o necessário tempo de serviço, sendo indiferente, por isso, a data da publicação do despacho que a determinasse.
Nº Convencional:JSTA00035757
Nº do Documento:SA119921110029683
Data de Entrada:07/04/1991
Recorrente:GONÇALVES , IOLANDA E OUTRO
Recorrido 1:MINFIN - MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:DN 159-C/90 DE 1990/11/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:CONST82 ART122 N2.
L 6/83 DE 1983/07/29 ART1 N1 ART3 N1.
DL 100/86 DE 1986/05/17.
DL 409/89 DE 1989/11/16 ART14 ART21 N1.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART135 N1.
DN 159-C/90 DE 1990/11/30.
PORT 1218/90 DE 1990/12/19.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG3.
Aditamento: