Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029683 |
| Data do Acordão: | 11/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | DESPACHO NORMATIVO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL DATA DE PUBLICAÇÃO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR |
| Sumário: | I - O regulamento e o despacho normativo, como normas secundárias que são, só na lei encontram fundamento e âmbito de validade, de modo que só é lícito falar-se de sua ilegalidade se e enquanto contrariem a lei; II - O facto de a distribuição do Diário da República em que é publicado determinado despacho normativo ter ocorrido posteriormente à data que o jornal oficial patenteie, nada tem com a legalidade ou ilegalidade do despacho ou, sequer, com os autores deste; III - A transição para a carreira técnica conforme o art.135 do DL 139-A/90 de 28.4 , operava-se ex vi do art.25 do DL 409/89, de 18.11, com referência à data em que os interessados completassem o necessário tempo de serviço, sendo indiferente, por isso, a data da publicação do despacho que a determinasse. |
| Nº Convencional: | JSTA00035757 |
| Nº do Documento: | SA119921110029683 |
| Data de Entrada: | 07/04/1991 |
| Recorrente: | GONÇALVES , IOLANDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINFIN - MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA. |
| Objecto: | DN 159-C/90 DE 1990/11/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART122 N2. L 6/83 DE 1983/07/29 ART1 N1 ART3 N1. DL 100/86 DE 1986/05/17. DL 409/89 DE 1989/11/16 ART14 ART21 N1. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART135 N1. DN 159-C/90 DE 1990/11/30. PORT 1218/90 DE 1990/12/19. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG3. |
| Aditamento: | |