Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004121 |
| Data do Acordão: | 07/17/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO LICEAL ULTRAMAR PERMUTA SUBSIDIO ESPECIAL PROCESSO GRACIOSO DESPACHO MINISTERIAL INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TEMPO VENCIMENTO COMPLEMENTAR |
| Sumário: | O subsidio especial a que se refere o paragrafo unico do artigo 5 do Decreto-Lei n. 36838, na permuta de funcionarios, deve ser fixado durante a organização do respectivo processo. Se houve omissão quanto a este ponto, mas ja existia um despacho anterior aplicado sucessivamente a dois permutantes, e este que continua a ter eficacia relativamente a fixação do subsidio especial. A alteração que se pretende fazer depois de o terceiro permutante ocupar o seu lugar no ultramar envolve decisão ferida de nulidade por incompetencia em razão do tempo. O disposto no artigo 27 do Decreto n. 30945 não e aplicavel aos funcionarios que, em regime de permuta, estejam a exercer funções no ultramar. |
| Nº Convencional: | JSTA00027099 |
| Nº do Documento: | SA119530717004121 |
| Recorrente: | PIRES , GUILHERME |
| Recorrido 1: | SSE DO ULTRAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 54 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1952/11/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 36838 DE 1948/04/17 ART5 PARUNICO ART6 PARUNICO ART7. D 30945 DE 1940/12/07 ART27. |