Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0556/09
Data do Acordão:06/04/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PRESSUPOSTOS
Sumário:A questão de saber se o regime da notificação entre mandatários das partes dos art.ºs. 229-A e 260-A do CPC se aplica aos licenciados em direito com funções de apoio jurídico nomeados nos termos do art.º 11.º n.º 2 do CPTA, para a representação de pessoas colectivas públicas ou ministérios, apresenta novidade, surge em numerosos processos e importa decidi-la de modo a evitar dificuldades práticas e conseguir uniformidade e segurança para os intervenientes nos processos, pelo que é de admitir o respectivo julgamento em reenvio pelo STA, conforme o artigo 93.º n.ºs 1 e 3 do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P10569
Nº do Documento:SAP200906040556
Recorrente:JUÍZ PRESIDENTE DO TAF DE BRAGA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: