Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0556/09 |
| Data do Acordão: | 06/04/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A questão de saber se o regime da notificação entre mandatários das partes dos art.ºs. 229-A e 260-A do CPC se aplica aos licenciados em direito com funções de apoio jurídico nomeados nos termos do art.º 11.º n.º 2 do CPTA, para a representação de pessoas colectivas públicas ou ministérios, apresenta novidade, surge em numerosos processos e importa decidi-la de modo a evitar dificuldades práticas e conseguir uniformidade e segurança para os intervenientes nos processos, pelo que é de admitir o respectivo julgamento em reenvio pelo STA, conforme o artigo 93.º n.ºs 1 e 3 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10569 |
| Nº do Documento: | SAP200906040556 |
| Recorrente: | JUÍZ PRESIDENTE DO TAF DE BRAGA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |