Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01004/05 |
| Data do Acordão: | 02/02/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. QUESTÃO FISCAL. |
| Sumário: | I – Os actos administrativos constantes do despacho proferido pelo SEAF, que determinou a caducidade dos incentivos financeiros provisoriamente concedidos ao contribuinte, no âmbito do SIII – Regime Geral -, bem como do despacho do Director do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu do Ministério do Emprego e Segurança Social, que determinou a supressão dos apoios, entretanto, concedidos, não respeitam a questões fiscais, na medida em que não interpretam ou aplicam normas conexionadas com qualquer das categorias legais de tributos: impostos, taxas e contribuições especiais (artºs 3º, nº 2 e 4º da LGT). II – E não assumem essa natureza de obrigação tributária só por que a cobrança coerciva, resultante do deu incumprimento, ser efectuada em processo de execução fiscal, já que tal resulta do disposto no artº 1º do Decreto-lei nº 158/90 de 17/5. III – Assim, o conhecimento do recurso contencioso de anulação dos referidos despachos não é da competência, em razão da matéria, do Juiz da área de jurisdição tributária, sendo competente para o efeito o Juiz da área de jurisdição administrativa dos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00062765 |
| Nº do Documento: | SA22006020201004 |
| Data de Entrada: | 10/03/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART3 N3. LGT98 ART3 N2 N4. DL 158/90 DE 1990/05/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26647 DE 2002/07/03.; AC STA PROC380/04 DE 2004/06/23.; AC STA PROC369/05 DE 2004/06/29.; AC STA PROC1844/03 DE 2004/03/14 |
| Aditamento: | |