Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01004/05
Data do Acordão:02/02/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
QUESTÃO FISCAL.
Sumário:I – Os actos administrativos constantes do despacho proferido pelo SEAF, que determinou a caducidade dos incentivos financeiros provisoriamente concedidos ao contribuinte, no âmbito do SIII – Regime Geral -, bem como do despacho do Director do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu do Ministério do Emprego e Segurança Social, que determinou a supressão dos apoios, entretanto, concedidos, não respeitam a questões fiscais, na medida em que não interpretam ou aplicam normas conexionadas com qualquer das categorias legais de tributos: impostos, taxas e contribuições especiais (artºs 3º, nº 2 e 4º da LGT).
II – E não assumem essa natureza de obrigação tributária só por que a cobrança coerciva, resultante do deu incumprimento, ser efectuada em processo de execução fiscal, já que tal resulta do disposto no artº 1º do Decreto-lei nº 158/90 de 17/5.
III – Assim, o conhecimento do recurso contencioso de anulação dos referidos despachos não é da competência, em razão da matéria, do Juiz da área de jurisdição tributária, sendo competente para o efeito o Juiz da área de jurisdição administrativa dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00062765
Nº do Documento:SA22006020201004
Data de Entrada:10/03/2005
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART3 N3.
LGT98 ART3 N2 N4.
DL 158/90 DE 1990/05/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26647 DE 2002/07/03.; AC STA PROC380/04 DE 2004/06/23.; AC STA PROC369/05 DE 2004/06/29.; AC STA PROC1844/03 DE 2004/03/14
Aditamento: