Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040319
Data do Acordão:02/17/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
APOSENTAÇÃO
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO
DISPONIBILIDADE
REMUNERAÇÃO
Sumário:I - Proferida resolução final sobre o direito à pensão de aposentação e sobre o montante desta, pela Administração da Caixa Geral de Aposentações, o subscritor só ficará desligado do serviço, após a recepção da comunicação da Caixa Geral de Aposentações, a que se refere o n. 1 do art. 99 do E.A., pelo serviço onde o subscritor exerça funções.
II - É irrelevante que a comunicação idêntica enviada ao subscritor, seja por este recebida antes da recepção da comunicação referida em I, pois a lei, difere o desligamento do serviço para a data a que se reporta o n. 2 do art. 99 do E.A. e não para a notificação do subscritor (cf. art. 127 n. 1 última parte e 129 alínea c) do C.P.A.).
III - Ao pessoal integrado no QEI na situação de disponibilidade
é descontado 1/6 da remuneração base mensal, decorridos
30 dias seguidos de inactividade ( e até 180 dias seguidos ou interpolados), nos termos do art. 15 n.4 alínea b) do D.L. 247/92 e, a mesma importância é descontada no subsídio de férias a que, em tal situação tenha direito, por força das disposições conjugadas dos arts. 15 n. 5 alínea b) do D.L. 247/92 e 11 do D.L. 496/80 de 20-X.
Nº Convencional:JSTA00051059
Nº do Documento:SA119990217040319
Data de Entrada:05/07/1996
Recorrente:CUSTODIO , ISAURA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 1996/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART43 N3 ART74 ART97 ART99 N2.
CPA91 ART66 ART127 N1 ART129 C.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART15 N4 B C N5 B.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART15.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART1 N2.