Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0417/13.0BEPNF |
| Data do Acordão: | 11/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IRC LOCAÇÃO FINANCEIRA MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS |
| Sumário: | I - O art. 25.º, n.º 2, do CIRC, visa assegurar que as vantagens ou desvantagens financeiras das operações que visam a obtenção de liquidez através da venda com locação de retoma tenham um tratamento fiscal que não distorça o lucro tributável, obviando à sua repercussão num único período e diluindo esses efeitos ao longo da vida útil ou contratual do activo. II - A falta de identidade entre vendedor e locatário é um obstáculo à aplicação do artigo 25.º, n.º 2, do CIRC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34570 |
| Nº do Documento: | SA2202511120417/13 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |