Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0417/13.0BEPNF
Data do Acordão:11/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRC
LOCAÇÃO FINANCEIRA
MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS
Sumário:I - O art. 25.º, n.º 2, do CIRC, visa assegurar que as vantagens ou desvantagens financeiras das operações que visam a obtenção de liquidez através da venda com locação de retoma tenham um tratamento fiscal que não distorça o lucro tributável, obviando à sua repercussão num único período e diluindo esses efeitos ao longo da vida útil ou contratual do activo.
II - A falta de identidade entre vendedor e locatário é um obstáculo à aplicação do artigo 25.º, n.º 2, do CIRC.
Nº Convencional:JSTA000P34570
Nº do Documento:SA2202511120417/13
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: