Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040904
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PERDA DE PENSÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
ACUMULAÇÃO DE PENSÕES
Sumário:I - É admissível a arguição de novo vício na alegação do do recurso contencioso se só após a apresentação da petição desse recurso o recorrente teve conhecimentos dos factos em que assenta aquela arguição.
II - A substituição da pena de demissão, aplicável a agente da PSP aposentado, pela perda do direito à pensão pelo período de 4 anos, prevista no artigo 26 n. 1 alínea c), do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n. 7/90, de 20/2, atinge apenas a pensão de aposentação, e não quaisquer outras pensões do regime geral de segurança social a que o agente tinha direito por trabalho prestado antes da constituição da sua relação de emprego público, nem a parte correspondente a estas pensões na pensão unificada que entretanto lhe foi fixada.
III - Se do acto punitivo, atendendo ao seu teor literal e a época em que foi proferido, resulta que apenas se determinou a perda do direito à pensão de aposentação, improcede o recurso contencioso que assenta na atribuição a esse acto de um sentido que ele não comporta - a perda das pensões do regime geral de segurança social ou da parte correspondente da pensão unificada -, pois esta extensão resulta, não do acto recorrido, mas de um excesso de execução deste acto, excesso imputável à Caixa Geral de Aposentações, a impugnar em recurso autónomo desse acto de execução, por se tratar de vício próprio do mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00046556
Nº do Documento:SA119970423040904
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:PEREIRA , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1996/05/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO PENSÕES. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART26 N1 C.
DL 159/92 DE 1992/07/31.