Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040904 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PERDA DE PENSÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA ACUMULAÇÃO DE PENSÕES |
| Sumário: | I - É admissível a arguição de novo vício na alegação do do recurso contencioso se só após a apresentação da petição desse recurso o recorrente teve conhecimentos dos factos em que assenta aquela arguição. II - A substituição da pena de demissão, aplicável a agente da PSP aposentado, pela perda do direito à pensão pelo período de 4 anos, prevista no artigo 26 n. 1 alínea c), do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n. 7/90, de 20/2, atinge apenas a pensão de aposentação, e não quaisquer outras pensões do regime geral de segurança social a que o agente tinha direito por trabalho prestado antes da constituição da sua relação de emprego público, nem a parte correspondente a estas pensões na pensão unificada que entretanto lhe foi fixada. III - Se do acto punitivo, atendendo ao seu teor literal e a época em que foi proferido, resulta que apenas se determinou a perda do direito à pensão de aposentação, improcede o recurso contencioso que assenta na atribuição a esse acto de um sentido que ele não comporta - a perda das pensões do regime geral de segurança social ou da parte correspondente da pensão unificada -, pois esta extensão resulta, não do acto recorrido, mas de um excesso de execução deste acto, excesso imputável à Caixa Geral de Aposentações, a impugnar em recurso autónomo desse acto de execução, por se tratar de vício próprio do mesmo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00046556 |
| Nº do Documento: | SA119970423040904 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | PEREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1996/05/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO PENSÕES. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART26 N1 C. DL 159/92 DE 1992/07/31. |