Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013046
Data do Acordão:10/20/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
RENÚNCIA
RENDA VITALÍCIA
Sumário:I - Os arrendatários de uma fracção autónoma celebraram com os compradores dessa fracção sem lhes dar conhecimento um acordo, mediante escritura pública, em que renunciavam à acção de preferência tendo por contrapartida o pagamento de uma renda vitalícia.
II - Este contrato é um negócio oneroso na medida em que se estabelecem encargos entre os contratantes: uns obrigam-se a não deduzir a acção de preferência; os outros comprometem-se a pagar uma indemnização pelo não exercício da acção que se materializa no pagamento de uma renda vitalícia mensal.
III - Estas rendas vitalícias tiveram como contrapartida a obrigação de não exercício do direito de acção de preferência.
Nº Convencional:JSTA00039305
Nº do Documento:SAP19931020013046
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERREIRA , GUILHERMINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N391 ANOXXXIII PAG1029
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART3 ART4 ART9 N7 ART23-A ART60 ART70.
CCIV66 ART939.
Referência a Doutrina:HENRICH EWALD HORSTER A PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 1992 PAG428.