Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0469/07 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | FARMÁCIA AUDIÊNCIA DO INTERESSADO DIREITO DE AUDIÇÃO ACTOS DE MASSA APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONCURSO |
| Sumário: | I - A impraticabilidade da realização da audiência a que se refere a al. c) do nº 1 do artº 103º do CPA é a que resulta do comprometimento da sua utilidade para os fins do procedimento, não só por razões de morosidade, mas de agravamento complexivo do procedimento decisório, em face da interdependência e multiplicidade das questões que possam ser levantadas por um número elevado de candidatos. II - Tal não se verifica habitualmente nos procedimentos em que a classificação dos candidatos é feita perante elementos objectivos suportados documentalmente, tal como não ocorre num concurso para atribuição de farmácia ao qual se apresentam apenas seis candidatos. III - Concursos, haverá tantos, quantas as novas farmácias a instalar e nem a circunstância de haver um só júri para a classificação dos candidatos em todos eles altera a realidade material. Portanto, discutindo-se a decisão tomada relativamente a um deles, haveria de ter sido cumprida a formalidade prevista no art. 100º do CPA, por não se estar perante um “acto-massa” que torne dispensável esta formalidade ao abrigo do art. 103º, nº1, al.c), do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00064650 |
| Nº do Documento: | SA1200711280469 |
| Data de Entrada: | 05/24/2007 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103 N1 C. PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART10 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC201/02 DE 2002/11/07.; AC STA PROC361/06 DE 2006/10/16. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 142/2001 DE 2002/08/10. |
| Aditamento: | |