Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0469/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:FARMÁCIA
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
DIREITO DE AUDIÇÃO
ACTOS DE MASSA
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONCURSO
Sumário:I - A impraticabilidade da realização da audiência a que se refere a al. c) do nº 1 do artº 103º do CPA é a que resulta do comprometimento da sua utilidade para os fins do procedimento, não só por razões de morosidade, mas de agravamento complexivo do procedimento decisório, em face da interdependência e multiplicidade das questões que possam ser levantadas por um número elevado de candidatos.
II - Tal não se verifica habitualmente nos procedimentos em que a classificação dos candidatos é feita perante elementos objectivos suportados documentalmente, tal como não ocorre num concurso para atribuição de farmácia ao qual se apresentam apenas seis candidatos.
III - Concursos, haverá tantos, quantas as novas farmácias a instalar e nem a circunstância de haver um só júri para a classificação dos candidatos em todos eles altera a realidade material. Portanto, discutindo-se a decisão tomada relativamente a um deles, haveria de ter sido cumprida a formalidade prevista no art. 100º do CPA, por não se estar perante um “acto-massa” que torne dispensável esta formalidade ao abrigo do art. 103º, nº1, al.c), do CPA.
Nº Convencional:JSTA00064650
Nº do Documento:SA1200711280469
Data de Entrada:05/24/2007
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART103 N1 C.
PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART10 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC201/02 DE 2002/11/07.; AC STA PROC361/06 DE 2006/10/16.
Referência a Pareceres:P PGR 142/2001 DE 2002/08/10.
Aditamento: