Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004958
Data do Acordão:05/04/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
LEGITIMIDADE ACTIVA
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
Sumário:Nuns autos de reclamação de creditos em que foi negado provimento ao recurso interposto pela Caixa Geral de Depositos não tem a Fazenda Publica legitimidade para recorrer de tal decisão, por não ter ficado vencida nem, por outro lado, lhe caber a representação daquela entidade.
Nº Convencional:JSTA00022313
Nº do Documento:SA219880504004958
Data de Entrada:07/10/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - ALVES , JOÃO E OUTRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:621
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART21 ART680 N1.