Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01263/13 |
| Data do Acordão: | 05/28/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO CONTENCIOSO ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL |
| Sumário: | A utilização do processo de impugnação judicial ou do recurso contencioso (actualmente acção administrativa especial, por força do disposto no art. 191.º do CPTA) depende do conteúdo do acto impugnado: se este comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação será aplicável o processo de impugnação judicial e se não comporta uma apreciação desse tipo é aplicável o recurso contencioso/acção administrativa especial. |
| Nº Convencional: | JSTA00068747 |
| Nº do Documento: | SA22014052801263 |
| Data de Entrada: | 07/16/2013 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART70 N2 ART102 ART96 N2 ART98 N4. LGT98 ART98 N4. CPA91 ART162 B. LPTA85 ART28 N1 A. |
| Aditamento: | |