Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016266
Data do Acordão:12/16/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
AUMENTO DE CAPITAL
INCORPORAÇÃO DE FUNDOS DE RESERVA
CUSTOS DE EXERCICIO
Sumário:O imposto que incidiu sobre as mais-valias resultantes do aumento de capital, por incorporação de reservas, de uma sociedade em que outra possui uma quota não pode ser considerado como "custo" ou "encargo" da exploração comercial ou industrial desta ultima sociedade.
Nº Convencional:JSTA00017626
Nº do Documento:SA219701216016266
Data de Entrada:04/21/1970
Recorrente:AUTO-LEIRIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:764
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CCI63 ART25 ART26 N6 ART42 PAR2.