Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018030
Data do Acordão:05/15/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO DE REVISTA
Sumário:I - Não constando das conclusões de recurso interposto para o Tribunal Tributário de 2 Instância, explícita ou implicitamente, a questão do valor probatório de escritura notarial de compra e venda quanto ao preço dela constante, não cumpria ao mesmo tribunal equacionar e apreciar semelhante matéria.
II - E não sendo a mesma de conhecimento oficioso, não ocorre vício de omissão de pronúncia no acórdão proferido sobre tal recurso, improcedendo, pois, a alegada atinente nulidade.
III - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa efectuadas na instância recorrida não se inscreve nos poderes de cognição da secção de Contencioso Tributário do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância.
Nº Convencional:JSTA00045995
Nº do Documento:SA219960515018030
Data de Entrada:03/16/1994
Recorrente:MONIZ , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART371 N1.
CPC61 ART156 ART158 ART659 N2 ART666 N2 ART668 N1 D ART716 N1 ART722 N2 ART729 N1 N2.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13614 DE 1991/11/07.