Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02435/19.6BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/25/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA ADVOGADO SANÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido parece estar correctamente fundamentado, através de um discurso plausível, quanto às questões submetidas pelo Recorrente à sua apreciação, as quais nem são questionadas na revista, pelo que não se justifica a sua admissão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28607 |
| Nº do Documento: | SA12021112502435/19 |
| Data de Entrada: | 10/14/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |