Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013127
Data do Acordão:03/13/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
Sumário:Por força do paragrafo unico do art. 87 do Reg. do STA, ressalvado pelo art.131/1 da LPTA, não e necessario que com o requerimento de interposição, para o STA, de recurso em processo de impugnação contenciosa de liquidação tributaria, se apresente - no seu proprio texto ou em anexo - a respectiva alegação, bastando que ai se declare pretender-se alegar no STA.
Nº Convencional:JSTA00032285
Nº do Documento:SA219910313013127
Data de Entrada:12/05/1990
Recorrente:INTERPOSTO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO NORTE LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART259 PAR2 PAR3.
ETAF84 ART32 N1 B ART131 N1.
RSTA57 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4147 DE 1987/06/24.
AC STA DE 1987/05/13 IN AP-DR PAG616.
AC STA DE 1987/07/22 IN AP-DR PAG927.