Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013127 |
| Data do Acordão: | 03/13/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES |
| Sumário: | Por força do paragrafo unico do art. 87 do Reg. do STA, ressalvado pelo art.131/1 da LPTA, não e necessario que com o requerimento de interposição, para o STA, de recurso em processo de impugnação contenciosa de liquidação tributaria, se apresente - no seu proprio texto ou em anexo - a respectiva alegação, bastando que ai se declare pretender-se alegar no STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00032285 |
| Nº do Documento: | SA219910313013127 |
| Data de Entrada: | 12/05/1990 |
| Recorrente: | INTERPOSTO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO NORTE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART259 PAR2 PAR3. ETAF84 ART32 N1 B ART131 N1. RSTA57 ART87. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4147 DE 1987/06/24. AC STA DE 1987/05/13 IN AP-DR PAG616. AC STA DE 1987/07/22 IN AP-DR PAG927. |