Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012075
Data do Acordão:01/23/1986
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:DESISTENCIA DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:A desistencia, valida quer pelo seu objecto, quer pela qualidade da pessoa que interveio no respectivo "termo", extingue a instancia do recurso [artigo
287, al. d), do Codigo de Processo Civil (CPC)].
Nº Convencional:JSTA00002417
Nº do Documento:SAP19860123012075
Data de Entrada:02/22/1984
Recorrente:PALHA , ANTONIO
Recorrido 1:CASTRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 D ART300 N3.
LOSTA56 ART1.