Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012091
Data do Acordão:02/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
Sumário:I - Só haverá isenção de sobretaxa de importação quando o seu valor seja de montante igual ou superior a 90 000 escudos (artigo 8 do Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei n. 287/82, de 24 de Julho).
II - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83, de 18 de Março, não abrange a isenção da sobretaxa de importação quanto ao respectivo montante, que continua a regular-se pelo artigo 8 do Decreto-Lei n. 701-F/75.
III - O citado artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83 só tutela a isenção de direitos de importação.
Nº Convencional:JSTA00035449
Nº do Documento:SA219900221012091
Data de Entrada:12/13/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MANUFACTURA NAC DE BORRACHA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 N1 ART3 ART6.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5 ART6.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 216-A/85 DE 1985/06/28 ART3.
DL 133/83 DE 1983/03/18 NA REDACÇÃO DO DL 215-A/85 DE 1985/06/28 ART3.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART22 D I L.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART8.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8.
ETAF84 ART23 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11958 DE 1990/02/07.