Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012553
Data do Acordão:11/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
REFORMA AGRARIA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:Se a fundamentação do acto recorrido não e susceptivel de esclarecer diversos aspectos, quer de facto, quer de direito, relacionados com a atribuição de reserva a um rendeiro, existe deficiencia de fundamentação daquele acto, que origina vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00008082
Nº do Documento:SA119811112012553
Data de Entrada:01/15/1979
Recorrente:UCP 5 DE JUNHO-COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VALONGO DO SUL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4426
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/07/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.