Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01334/02
Data do Acordão:08/28/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PENA DISCIPLINAR.
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
DANO MORAL.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Aplicadas as penas de suspensão e cessação da Comissão de Serviço, cabe ao requerente o ónus de alegar, logo na petição, factos concretos, credíveis, susceptíveis de gerarem no Tribunal, após a análise crítica dos mesmos, a convicção de que da execução desses actos punitivos advirão para o Requerente prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
II - Não satisfaz o ónus referido em 1. o Requerente que se limita a invocar, na petição, meros juízos genéricos, conclusivos, sobre a verificação daquele tipo de danos.
III - Só o dano moral grave merece ser atendido no âmbito dos prejuízos a que se refere o art. 76º nº 1 a) da LPTA, e, mesmo em tal caso, só se se revelar de difícil compensação.
IV- Em recurso jurisdicional da decisão sobre suspensão de eficácia, o juízo do STA sobre a sentença recorrida é feito à luz dos factos alegados na respectiva petição, sendo irrelevantes, para o efeito, os novos factos introduzidos pelo Recorrente na alegação do recurso.
Nº Convencional:JSTA00058047
Nº do Documento:SA12002082801334
Data de Entrada:07/24/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Aditamento: