Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01334/02 |
| Data do Acordão: | 08/28/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PENA DISCIPLINAR. CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DANO MORAL. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Aplicadas as penas de suspensão e cessação da Comissão de Serviço, cabe ao requerente o ónus de alegar, logo na petição, factos concretos, credíveis, susceptíveis de gerarem no Tribunal, após a análise crítica dos mesmos, a convicção de que da execução desses actos punitivos advirão para o Requerente prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. II - Não satisfaz o ónus referido em 1. o Requerente que se limita a invocar, na petição, meros juízos genéricos, conclusivos, sobre a verificação daquele tipo de danos. III - Só o dano moral grave merece ser atendido no âmbito dos prejuízos a que se refere o art. 76º nº 1 a) da LPTA, e, mesmo em tal caso, só se se revelar de difícil compensação. IV- Em recurso jurisdicional da decisão sobre suspensão de eficácia, o juízo do STA sobre a sentença recorrida é feito à luz dos factos alegados na respectiva petição, sendo irrelevantes, para o efeito, os novos factos introduzidos pelo Recorrente na alegação do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00058047 |
| Nº do Documento: | SA12002082801334 |
| Data de Entrada: | 07/24/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Aditamento: | |