Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007397
Data do Acordão:12/15/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INIBIÇÃO DE CONDUZIR
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DESPACHO MINISTERIAL
ACTO CONFIRMATIVO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Fundamentando-se a inibição de conduzir na pratica duma infracção e não tendo o infractor pago voluntariamente a respectiva multa, e dos tribunais comuns a competencia para a decretar.
II - Esta ferida de usurpação de poder a decisão da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres que aplica uma medida de inibição de conduzir, bem como o despacho ministerial que a confirma.*
Nº Convencional:JSTA00020101
Nº do Documento:SA119671215007397
Recorrente:SANTOS , VALENTIM
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:287
Referência Publicação 1:AD N74 ANOVII PAG192
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1966/11/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CE54 ART61 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/03/04 IN AD N55 ANOV PAG851.