Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007397 |
| Data do Acordão: | 12/15/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | INIBIÇÃO DE CONDUZIR COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DESPACHO MINISTERIAL ACTO CONFIRMATIVO USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Fundamentando-se a inibição de conduzir na pratica duma infracção e não tendo o infractor pago voluntariamente a respectiva multa, e dos tribunais comuns a competencia para a decretar. II - Esta ferida de usurpação de poder a decisão da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres que aplica uma medida de inibição de conduzir, bem como o despacho ministerial que a confirma.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020101 |
| Nº do Documento: | SA119671215007397 |
| Recorrente: | SANTOS , VALENTIM |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 287 |
| Referência Publicação 1: | AD N74 ANOVII PAG192 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1966/11/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART61 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1966/03/04 IN AD N55 ANOV PAG851. |