Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01094/11 |
| Data do Acordão: | 05/02/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO ILEGALIDADE CONCRETA |
| Sumário: | I – O fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea c) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT – a falsidade do título executivo – refere-se exclusivamente à falsidade material do próprio título, à eventual desconformidade entre o título e a base fáctico-documental cuja atestação nele se exprime, e não a eventual falsidade intelectual ou ideológica porventura traduzida na divergência entre a realidade e o acto tributário subjacente a esses instrumentos, vício este que se refere, não ao título, mas ao acto de liquidação. II – Assim, não cabe em tal fundamento de oposição a alegada não verificação dos pressupostos fácticos considerados pela entidade exequente na liquidação do imposto exequendo, de cuja falta de pagamento voluntário resultou a emissão do título executivo. III – Tal alegação reconduz-se à ilegalidade concreta da liquidação, a qual só pode erigir-se em fundamento de oposição à execução fiscal nas situações em que «a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação» (cfr. alínea h) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT), ou seja, quando a dívida exequenda não tenha origem em acto tributário ou administrativo prévio. |
| Nº Convencional: | JSTA00067570 |
| Nº do Documento: | SA22012050201094 |
| Data de Entrada: | 11/30/2011 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | INST DA VINHA E DO VINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPT ART204 N1 C CCIV66 ART371 N1 ART372 N1 N2 CONST ART268 N4 CPPT ART99 ART124 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1119/11 DE 2012/03/21; AC STA PROC1058/11 DE 2012/04/26; AC STA PROC667/09 DE 2010/01/13; AC STA PROC342/10 DE 2010/07/07; AC STA PROC162/11 DE 2011/06/01 |
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