Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01094/11
Data do Acordão:05/02/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
ILEGALIDADE CONCRETA
Sumário:I – O fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea c) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT – a falsidade do título executivo – refere-se exclusivamente à falsidade material do próprio título, à eventual desconformidade entre o título e a base fáctico-documental cuja atestação nele se exprime, e não a eventual falsidade intelectual ou ideológica porventura traduzida na divergência entre a realidade e o acto tributário subjacente a esses instrumentos, vício este que se refere, não ao título, mas ao acto de liquidação.
II – Assim, não cabe em tal fundamento de oposição a alegada não verificação dos pressupostos fácticos considerados pela entidade exequente na liquidação do imposto exequendo, de cuja falta de pagamento voluntário resultou a emissão do título executivo.
III – Tal alegação reconduz-se à ilegalidade concreta da liquidação, a qual só pode erigir-se em fundamento de oposição à execução fiscal nas situações em que «a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação» (cfr. alínea h) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT), ou seja, quando a dívida exequenda não tenha origem em acto tributário ou administrativo prévio.
Nº Convencional:JSTA00067570
Nº do Documento:SA22012050201094
Data de Entrada:11/30/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INST DA VINHA E DO VINHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPT ART204 N1 C
CCIV66 ART371 N1 ART372 N1 N2
CONST ART268 N4
CPPT ART99 ART124 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1119/11 DE 2012/03/21; AC STA PROC1058/11 DE 2012/04/26; AC STA PROC667/09 DE 2010/01/13; AC STA PROC342/10 DE 2010/07/07; AC STA PROC162/11 DE 2011/06/01
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