Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0691/09
Data do Acordão:05/06/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACTO DE AUTORIZAÇÃO
ACTO AUTORIZADO
VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE AUTORIZAÇÃO
LICENCIAMENTO DE OBRAS
IMÓVEL CLASSIFICADO
IPPAR
PARECER VINCULATIVO
NULIDADE DO LICENCIAMENTO
EMBARGO DE OBRA
JUS AEDIFICANDI
Sumário:I - Os actos de autorização e os actos autorizados são actos distintos, sendo ambos recorríveis, mas apenas por vícios próprios, não sendo por isso possível, no ataque contencioso ao acto autorizado, invocar vícios que exclusivamente toquem o acto de autorização.
II - Se a entidade autorizante, para proferir o acto de autorização, necessariamente aprecia a legalidade e o mérito do conteúdo do acto cuja autorização lhe é solicitada, é evidente que os vícios a esse acto de autorização assacados e apreciados em recurso contencioso dele interposto não podem deixar de ser tidos por vícios próprios do acto de autorização, nessa medida insusceptíveis de serem de novo invocados e apreciados em recurso dirigido ao acto autorizado.
III - O licenciamento de construção em imóvel classificado ou em vias de classificação e em desconformidade com parecer do IPPAR é nulo, por força do artigo 52º, nº 2, alínea a) do DL nº 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção do DL nº 250/94, de 15 de Outubro.
IV - O acto que ordenou o embargo das obras licenciadas por acto nulo não poderia ter violado o princípio da tutela da confiança (arts. 266°, nº 2 da CRP e 5°, 6° e 6°-A do CPA), bem como o regime de revogação dos actos administrativos constante dos art. 140º, nº 1 e 141º do CPA.
V - O jus aedificandi não integra o núcleo essencial do direito de propriedade, com garantia constitucional, estando sujeito ao dever de conformação com outros direitos e interesses legal e constitucionalmente tutelados.
Nº Convencional:JSTA00066437
Nº do Documento:SA1201005060691
Data de Entrada:06/29/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO INST PORTUGUÊS DE PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2008/12/17 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CONT76 ART268 N4 ART266 N2 ART62.
LPTA85 ART54.
DL 120/97 DE 1997/05/16 ART4 N1 ART11 C ART2 N2 F ART25 N3 G.
CPA91 ART5 ART6 ART6-A ART134 ART140 N1 ART141.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17 ART20 ART35 ART52 N1 N2 ART38 ART39.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47942 DE 2005/12/06.; AC STAPLENO PROC30328 DE 1996/05/07.; AC STA PROC239/04 DE 2005/12/06.; AC STA PROC47942 DE 2003/09/22.; AC STA PROC564/08 DE 2009/09/30.; AC STA PROC633/08 DE 2009/01/08.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES AO CURSO COMPLEMENTAR DE CIÊNCIAS JURÍDICO POLÍTICAS DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA ANO DE 1977-78 PAG114.
Aditamento: