Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0691/09 |
| Data do Acordão: | 05/06/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACTO DE AUTORIZAÇÃO ACTO AUTORIZADO VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE AUTORIZAÇÃO LICENCIAMENTO DE OBRAS IMÓVEL CLASSIFICADO IPPAR PARECER VINCULATIVO NULIDADE DO LICENCIAMENTO EMBARGO DE OBRA JUS AEDIFICANDI |
| Sumário: | I - Os actos de autorização e os actos autorizados são actos distintos, sendo ambos recorríveis, mas apenas por vícios próprios, não sendo por isso possível, no ataque contencioso ao acto autorizado, invocar vícios que exclusivamente toquem o acto de autorização. II - Se a entidade autorizante, para proferir o acto de autorização, necessariamente aprecia a legalidade e o mérito do conteúdo do acto cuja autorização lhe é solicitada, é evidente que os vícios a esse acto de autorização assacados e apreciados em recurso contencioso dele interposto não podem deixar de ser tidos por vícios próprios do acto de autorização, nessa medida insusceptíveis de serem de novo invocados e apreciados em recurso dirigido ao acto autorizado. III - O licenciamento de construção em imóvel classificado ou em vias de classificação e em desconformidade com parecer do IPPAR é nulo, por força do artigo 52º, nº 2, alínea a) do DL nº 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção do DL nº 250/94, de 15 de Outubro. IV - O acto que ordenou o embargo das obras licenciadas por acto nulo não poderia ter violado o princípio da tutela da confiança (arts. 266°, nº 2 da CRP e 5°, 6° e 6°-A do CPA), bem como o regime de revogação dos actos administrativos constante dos art. 140º, nº 1 e 141º do CPA. V - O jus aedificandi não integra o núcleo essencial do direito de propriedade, com garantia constitucional, estando sujeito ao dever de conformação com outros direitos e interesses legal e constitucionalmente tutelados. |
| Nº Convencional: | JSTA00066437 |
| Nº do Documento: | SA1201005060691 |
| Data de Entrada: | 06/29/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO INST PORTUGUÊS DE PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2008/12/17 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONT76 ART268 N4 ART266 N2 ART62. LPTA85 ART54. DL 120/97 DE 1997/05/16 ART4 N1 ART11 C ART2 N2 F ART25 N3 G. CPA91 ART5 ART6 ART6-A ART134 ART140 N1 ART141. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17 ART20 ART35 ART52 N1 N2 ART38 ART39. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47942 DE 2005/12/06.; AC STAPLENO PROC30328 DE 1996/05/07.; AC STA PROC239/04 DE 2005/12/06.; AC STA PROC47942 DE 2003/09/22.; AC STA PROC564/08 DE 2009/09/30.; AC STA PROC633/08 DE 2009/01/08. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES AO CURSO COMPLEMENTAR DE CIÊNCIAS JURÍDICO POLÍTICAS DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA ANO DE 1977-78 PAG114. |
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