Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0137/21.2BEBRG
Data do Acordão:09/08/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA
Sumário:I - Salvo nas situações em que o recurso tenha por fundamento exclusivo matéria de direito, situação em que compete ao Supremo Tribunal Administrativo dele conhecer, é aos Tribunas Centrais Administrativos que cabe conhecer de recurso jurisdicional interposto de decisão de Tribunal Tributário de 1.ª instância (conforme artigos 26.º, alínea b) e 38.º, alínea a) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e artigo 280.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário).
II - Se nas alegações de recurso, mesmo que este tenha sido interposto ao abrigo do preceituado no n.º 3 do artigo 280.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, são invocados factos que a sentença não deu como provados ou se questionam juízos fácticos formulados na sentença de que se pretendem extrair relevantes consequências jurídicas, é de julgar que o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito e, consequentemente, que a sua apreciação compete ao Tribunal Central Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P28091
Nº do Documento:SA2202109080137/21
Data de Entrada:07/12/2021
Recorrente:A..............
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: