Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042491
Data do Acordão:03/19/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O art. 268 n. 3 da CRP impõe o dever da fundamentação expresso dos actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, mas quanto à notificação dos mesmos remete para a forma prevista na lei ordinária.
II - O interesse fixado nos art.s 30 e 31 da
LPTA permitindo a eficácia do acto desde que a notificação contenha os elementos essenciais do mesmo, conforma-se com a exigência constitucional da tutela jurisdicional efectiva dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não se apresentando como excessivo o
ónus, a estes impostos, de requerer a comissão dos elementos secundários em falta.
III - O art. 30 da LPTA não foi implicitamente revogado pelo disposto no art. 68 do CPA que foi pensado pelo legislador para valer apenas dentro do quadro sistemático deste último diploma.
Nº Convencional:JSTA00051198
Nº do Documento:SAP19990319042491
Data de Entrada:06/17/1998
Recorrente:LAMARES , MARIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART30 ART31 N1 N2.
CONST92 ART268 N3.
CPA91 ART68 ART132 ART162 B ART168.
CCIV66 ART7 N1.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART6 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29575 DE 1997/10/01.
AC STAPLENO PROC36927 DE 1997/11/26.
AC STAPLENO PROC36830 DE 1998/03/31.