Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023118
Data do Acordão:04/17/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
AUTONOMIA LOCAL
TUTELA INSPECTIVA
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - As autarquias locais, apesar da respectiva autonomia, estão sujeitas a tutela administrativa, na especie de tutela inspectiva.
II - Essa tutela inspectiva exerce-se no ambito restrito da legalidade, pelo que não pode incidir sobre a boa ou ma gestão dos entes autonomos, visto não se tratar de tutela de merito.
III - Não assume a natureza de acto administrativo recorrivel o despacho que, em resultado de verificação pela Inspecção-Geral de Finanças, manda comunicar a uma camara municipal o criterio interpretativo de certo preceito legal, criterio esse a adoptar em casos futuros identicos ao que suscitou a duvida.
Nº Convencional:JSTA00031038
Nº do Documento:SA119860417023118
Data de Entrada:10/10/1985
Recorrente:CM DA FEIRA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1584
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/07/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 79/77 DE 1977/10/25 ART91 N2 ART93.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART97 N1.
CONST82 ART202 D ART243 N1.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART21.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART23.
DL 513-Z/79 DE 1979/12/27 ART12 B ART63.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG230.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES POLICOPIADAS VI PAG792.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG373.