Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023118 |
| Data do Acordão: | 04/17/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL AUTONOMIA LOCAL TUTELA INSPECTIVA ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | I - As autarquias locais, apesar da respectiva autonomia, estão sujeitas a tutela administrativa, na especie de tutela inspectiva. II - Essa tutela inspectiva exerce-se no ambito restrito da legalidade, pelo que não pode incidir sobre a boa ou ma gestão dos entes autonomos, visto não se tratar de tutela de merito. III - Não assume a natureza de acto administrativo recorrivel o despacho que, em resultado de verificação pela Inspecção-Geral de Finanças, manda comunicar a uma camara municipal o criterio interpretativo de certo preceito legal, criterio esse a adoptar em casos futuros identicos ao que suscitou a duvida. |
| Nº Convencional: | JSTA00031038 |
| Nº do Documento: | SA119860417023118 |
| Data de Entrada: | 10/10/1985 |
| Recorrente: | CM DA FEIRA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1584 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/07/15. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 79/77 DE 1977/10/25 ART91 N2 ART93. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART97 N1. CONST82 ART202 D ART243 N1. L 1/79 DE 1979/01/02 ART21. DL 98/84 DE 1984/03/29 ART23. DL 513-Z/79 DE 1979/12/27 ART12 B ART63. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG230. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES POLICOPIADAS VI PAG792. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG373. |