Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045561 |
| Data do Acordão: | 02/08/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO TÁCITO CLÁUSULA CONTRATUAL FALTA DE OBJECTO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE |
| Sumário: | I - Pedida pelo professor que celebrou com contrato administrativo de prestação de serviço docente por um ano, a alteração da cláusula remuneratória de modo a passar a vencer pelo índice 120, não há o dever legal de decidir esta pretensão por acto unilateral de autoridade. II - O recurso contencioso interposto do silêncio da Administração sobre o requerimento em que se formulava aquela pretensão não tem objecto por não haver indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00053197 |
| Nº do Documento: | SA120000208045561 |
| Data de Entrada: | 11/10/1999 |
| Recorrente: | JANEIRO , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/05/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CPA91 ART120 ART186 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Aditamento: | |