Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0928/10.0BESNT |
| Data do Acordão: | 05/06/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NEVES LEITÃO |
| Descritores: | IVA OFERTAS DE PEQUENO VALOR |
| Sumário: | I - É materialmente e organicamente inconstitucional a criação, por Circular da DGCI, de um limite máximo, calculado em função do volume de negócios do ano anterior, para «ofertas de pequeno valor» (arts.103º nº2 e 165º nº1 al.i) CRP; art.3º nº 3 al.f) 2ª parte CIVA redacção vigente na data da prática dos factos). II - Há lugar a pagamento de juros indemnizatórios, por erro imputável aos serviços, no caso de serem judicialmente anuladas liquidações adicionais de IVA efectuadas de acordo com instruções genéricas da administração tributária, publicadas em circular (art.43º nºs1/2 LGT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25850 |
| Nº do Documento: | SA2202005060928/10 |
| Data de Entrada: | 09/18/2018 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.............., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |