Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0377/13
Data do Acordão:07/10/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
INDEFERIMENTO
ACLARAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 670º, n.º 2, do CPC, é inadmissível recorrer da pronúncia que indefira um pedido de aclaração, baseie-se esse indeferimento em razões de fundo ou de forma.
II - No actual regime dos arts. 669º e 670º do CPC, a formulação de um pedido de aclaração não altera o «dies a quo» do prazo para o requerente recorrer da decisão a aclarar.
III - Esse regime, na medida em que perfeitamente garante o acesso ao recurso, caso ele exista nos termos gerais, não sofre de qualquer inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00068339
Nº do Documento:SA1201307100377
Data de Entrada:03/07/2013
Recorrente:ASSOC DOS MUNICÍPIOS DO DISTRITO DE ÉVORA
Recorrido 1:A...., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESP RELATOR
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CPC ART670 N2 ART700 N1 B ART704.
CPTA ART140.
Aditamento: