Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0377/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA INDEFERIMENTO ACLARAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 670º, n.º 2, do CPC, é inadmissível recorrer da pronúncia que indefira um pedido de aclaração, baseie-se esse indeferimento em razões de fundo ou de forma. II - No actual regime dos arts. 669º e 670º do CPC, a formulação de um pedido de aclaração não altera o «dies a quo» do prazo para o requerente recorrer da decisão a aclarar. III - Esse regime, na medida em que perfeitamente garante o acesso ao recurso, caso ele exista nos termos gerais, não sofre de qualquer inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00068339 |
| Nº do Documento: | SA1201307100377 |
| Data de Entrada: | 03/07/2013 |
| Recorrente: | ASSOC DOS MUNICÍPIOS DO DISTRITO DE ÉVORA |
| Recorrido 1: | A...., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP RELATOR |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | CPC ART670 N2 ART700 N1 B ART704. CPTA ART140. |
| Aditamento: | |