Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043426
Data do Acordão:06/02/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DEFINITIVO
DIRECTOR REGIONAL
SERVIÇO DESCONCENTRADO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
Sumário:I - As delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia são serviços desconcentrados daquele Ministério, gozando o respectivo director regional das competências próprias que a lei lhe atribui, competências que não são exclusivas, não podendo aquele director, no âmbito delas, praticar actos definitivos subtraídos à fiscalização e superintendências dos órgãos superiores do Ministério em que está integrado.
II - Assim o despacho do director regional de Indústria e Energia do Centro que aprovou um projecto de estabelecimento industrial, sendo susceptível de recurso hierárquico necessário para o membro do Governo competente, não é imediatamente recorrível contenciosamente por falta de definitividade vertical, sendo de rejeitar o recurso contencioso dele, interposto, por ilegalidade da respectiva interposição.
Nº Convencional:JSTA00050978
Nº do Documento:SA119980602043426
Data de Entrada:01/06/1998
Recorrente:QUERCUS-ASSOC NAC DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Recorrido 1:DIRECTOR REGIONAL DA INDUSTRIA DO CENTRO E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. / DIR ADM CONT - REC CONT.
Legislação Nacional:DRGU 9/91 DE 1991/03/15 ART1 ART5 N1 A ART9 ART10 N1 B C.
DL 206/89 DE 1989/06/27 ART3 N5 ART11 N1 N3.
LPTA85 ART25 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PÁG254.