Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043426 |
| Data do Acordão: | 06/02/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO DEFINITIVO DIRECTOR REGIONAL SERVIÇO DESCONCENTRADO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO |
| Sumário: | I - As delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia são serviços desconcentrados daquele Ministério, gozando o respectivo director regional das competências próprias que a lei lhe atribui, competências que não são exclusivas, não podendo aquele director, no âmbito delas, praticar actos definitivos subtraídos à fiscalização e superintendências dos órgãos superiores do Ministério em que está integrado. II - Assim o despacho do director regional de Indústria e Energia do Centro que aprovou um projecto de estabelecimento industrial, sendo susceptível de recurso hierárquico necessário para o membro do Governo competente, não é imediatamente recorrível contenciosamente por falta de definitividade vertical, sendo de rejeitar o recurso contencioso dele, interposto, por ilegalidade da respectiva interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00050978 |
| Nº do Documento: | SA119980602043426 |
| Data de Entrada: | 01/06/1998 |
| Recorrente: | QUERCUS-ASSOC NAC DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR REGIONAL DA INDUSTRIA DO CENTRO E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. / DIR ADM CONT - REC CONT. |
| Legislação Nacional: | DRGU 9/91 DE 1991/03/15 ART1 ART5 N1 A ART9 ART10 N1 B C. DL 206/89 DE 1989/06/27 ART3 N5 ART11 N1 N3. LPTA85 ART25 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PÁG254. |