Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007803 |
| Data do Acordão: | 03/28/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RUINA IMINENTE INTIMAÇÃO PARA FAZER OBRAS COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL PRESIDENTE DA CAMARA |
| Sumário: | I - Constitui decisão definitiva e executoria, passivel de recurso contencioso, o acto do presidente de uma camara municipal que impõe a um proprietario do concelho a execução de obras num edificio junto a estrada municipal com fixação de certo alinhamento, fundando-se em perigo de ruina iminente. II - Um tal acto, sendo da exclusiva competencia da camara municipal, esta viciado de incompetencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00017861 |
| Nº do Documento: | SA119690328007803 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE GOUVEIA |
| Recorrido 1: | ABRANTES , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 344 |
| Referência Publicação 1: | AD N96 ANOVIII PAG1691 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART46 N1 ART51 N20 ART78 ART815. |