Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007803
Data do Acordão:03/28/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RUINA IMINENTE
INTIMAÇÃO PARA FAZER OBRAS
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CAMARA
Sumário:I - Constitui decisão definitiva e executoria, passivel de recurso contencioso, o acto do presidente de uma camara municipal que impõe a um proprietario do concelho a execução de obras num edificio junto a estrada municipal com fixação de certo alinhamento, fundando-se em perigo de ruina iminente.
II - Um tal acto, sendo da exclusiva competencia da camara municipal, esta viciado de incompetencia.
Nº Convencional:JSTA00017861
Nº do Documento:SA119690328007803
Recorrente:PRES DA CM DE GOUVEIA
Recorrido 1:ABRANTES , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:344
Referência Publicação 1:AD N96 ANOVIII PAG1691
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART46 N1 ART51 N20 ART78 ART815.