Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0454/11.0BEPDL |
| Data do Acordão: | 04/08/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REFORMA QUANTO A CUSTAS |
| Sumário: | É de indeferir o pedido de reforma quanto a custas do acórdão que não admitiu uma revista se a censura do reclamante apenas respeita ao silêncio do aresto sobre uma matéria – a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça – que está excluída da competência da formação referida no art. 150º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27526 |
| Nº do Documento: | SA1202104080454/11 |
| Data de Entrada: | 01/11/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA HORTA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |